Projecto de Lei 718/XIV, sobre a modificação do Regime da Propriedade Horizontal

Em 19 de novembro de 2021 foi aprovado pela Assembleia da República um Projeto de Lei (N.º 718/XIV), assente num texto-base do PSD, que vem alterar o Regime da Propriedade Horizontal, procedendo a alterações ao Código Civil e ao Código do Notariado, aguardando-se agora os subsequentes trâmites legais.

Esta anunciada iniciativa legislativa, colhendo a abundante experiência jurisprudencial e doutrinal sobre a matéria, procura refrescar um Regime com mais de duas décadas, deste modo agilizando a gestão dos Condomínios nos nossos Prédios.

Algumas das principais alterações, tendentes a desbloquear alguma paralisia e inércia que tem caraterizado os Condomínios em Portugal, prendem-se com:

  (i) A possibilidade de modificação do título constitutivo da propriedade horizontal mesmo não existindo acordo de todos os condóminos, desde que judicialmente suprida;

  (ii) O incremento das funções e dos níveis de responsabilidade do administrador e a clarificação da sua legitimidade processual em termos de representação em juízo da administração do condomínio;

  (iii) As formalidades respeitantes às atas das assembleias, refletindo a necessidade de agilizar as convocatórias e o funcionamento destas;

  (iv) A previsão de comunicação obrigatória pelo condómino alienante à administração do condomínio, sob pena de o condómino alienante ser responsável pelo valor das despesas inerentes, e ainda;

  (v) A obrigatoriedade de emissão de uma declaração de dívida do condómino, nomeadamente para efeitos de instrução da Escritura de alienação da fração.

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