Flash normativo: Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 89/2021

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 89/2021, publicado em 03/11/2021 – que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade – passa a ser obrigatório que a publicitação dos imóveis destinados a arrendamento seja acompanhada de elementos obrigatórios que permitam ao futuro inquilino ter um conhecimento prévio do prédio ou fração a arrendar, a fim de incrementar a transparência e credibilidade deste mercado, evitando-se a publicitação de imóveis que, por exemplo, não tenham uso habitacional autorizado ou que não reúnam condições para o efeito?

Assim, constitui agora obrigação das empresas de mediação imobiliária indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional.

Por outro lado, passa a constituir obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos atrás referidos, constituindo o incumprimento destas novas obrigações contraordenação punível com coimas que podem chegar aos 44 890,00 €!

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